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Transporte irregular do empregado constitui em crime previsto no Código Penal

04/05/2011

A Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgou, no dia 29 de abril de 2011, no Diário Oficial da União, diversos procedimentos que devem ser observados para o recrutamento e para o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, entrevistados para trabalhar em local que implique a mudança definitiva, transitória ou temporária de sua residência. A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que, para transportar trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana em localidade diversa da sua origem, é necessária a comunicação do fato ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). “Essa regra é válida para todo recrutamento que implicar na mudança de residência definitiva, transitória ou temporária do trabalhador”, afirma Andreia. Sendo assim, o transporte irregular do empregado para outra localidade constitui, em tese, no crime previsto no art. 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal. “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional pode ocasionar em detenção de dois meses a um ano e multa”, relata a advogada do Cenofisco. Para saber como deve ser preenchida a Certidão Declaratória, de que forma o empregador pode realizar os exames admissionais e onde ele terá que entregar a CDTT, entre em contato com a equipe da De León Comunicações no telefone (11) 5017.4090 para que possamos agendar uma entrevista com a advogada do Cenofisco Andreia Antonacci. Ela está apta para responder essas e outras questões da área trabalhista.

Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM

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