STF mantém a validade do exame da OAB
27/10/2011
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a exigência do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão.
— A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal — disse.
No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo:
— Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a aprovação no exame mostra uma condição "minimamente admissível" para o exercício da advocacia. Segundo ele, eliminar o exame causaria "prejuízos na sociedade".
Também votaram favoravelmente ao exame os ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM
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