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Prisioneiro-estudante terá benefício

04/07/2011

O Diário Oficial da União publicou na última semana a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. O texto, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Fernando Haddad (Educação), estabelece que condenados sob regime fechado ou semiaberto poderão “remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. Para cada 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes) distribuídas em pelo menos três dias de estudo, o detento poderá deduzir um dia de pena, mesmo tempo que poderá ser reduzido a cada três dias de trabalho. O texto permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas a distância, mas exige que elas sejam certificadas pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados. De acordo com o Ministério da Justiça, os Estados têm autonomia para implantar atividades de estudo e de trabalho. Eles também são responsáveis por escolher a forma de implantar a redução da pena por estudo, mas devem seguir as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e as Diretrizes Nacionais de Educação em Prisões. Com a sanção da lei, apenas 8,9% da população carcerária será beneficiada. Dos 445,7 mil presos de todo o país, só 40 mil estudam. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), hoje, 9,5 mil detentos estão sendo alfabetizados no sistema carcerário. Além disso, 22 mil cursam o ensino fundamental; 6,4 mil, o ensino médio; e 265, o ensino superior. Também há 1,6 mil presos cursando o ensino profissionalizante.

Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM

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