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Lei proibirá criança sozinha em lan houses

06/09/2011

As sugestões do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de alteração da Lei das Lan Houses para aumentar a proteção de crianças e adolescentes contra a pedofilia e crimes na internet foram aprovadas pela Assembleia Legislativa. As mudanças na Lei Estadual 14.890/2009 obrigam os cibercafés e lan houses a exigirem dos clientes adolescentes e dos jovens com menos de 18 anos a apresentação de uma autorização escrita assinada por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e proíbe que crianças frequentem este tipo de estabelecimento sem que estejam acompanhadas por um dos pais ou por um adulto responsável, devidamente identificado. Além dessas medidas, os novos artigos acrescentados à lei proíbem crianças e adolescentes de frequentarem lan houses em seus horários de aula. Para isso, a lei obriga a inclusão, no cadastro dos clientes com idade inferior a 18 anos, de informações como a escola em que eles estão matriculados e os turnos em que estudam. Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, as mudanças aprovadas representam um aprimoramento da Lei das Lan Houses, principalmente no que diz respeito à prevenção e ao combate à pedofilia pela internet. Caso o projeto de lei seja sancionado sem vetos, as lan houses e cibercafés também ficarão proibidos de vender bebidas alcoólicas e cigarros

Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM

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