Lei antifumo é sancionada em Gravatal
08/07/2011
O prefeito Rudinei Carlos do Amaral Fernandes, o Nei, sancionou nesta semana, a Lei Ordinária nº 1.494 que, proíbe o consumo de cigarros ou qualquer outro produto derivado do fumo, em locais coletivos, públicos ou privados no município de Gravatal.
A lei, de autoria do executivo municipal, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores na sessão do dia 27 de junho e já está em vigor após a sanção.
A proibição do cosumo de cigarros e outros produtos derivados do fumo em locais públicos e privados, vem de encontro ao interesse da prefeitura em implantar o “Programa de Controle do Tabagismo” no município. “Sabemos que há uma grande procura no município por pessoas que desejam parar de fumar, e a aplicação desta lei, que é uma das exigências do Ministério da Saúde, servirá para sermos contemplados por este programa”, disse o prefeito Nei.
A partir desta semana está probido o consumo de qualquer produto fumígeno em boates, bares, restaurantes, lanchonetes, instituições de saúde e inclusive veículos públicos ou privados de transporte coletivo.
O valor da multa à estabelecimentos que permitir o fumo em locais fechado, descruprindo a lei, pode chegar a 5 mil reais.
Fonte: Portal do Leão Lobo
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