Justiça obriga companhias aéreas a reduzirem tarifas de remarcação ou cancelamento
23/08/2011
As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação da Justiça Federal impede as empresas de cobrarem um valor porcentual acima de 10% do preço dos bilhetes.
A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal no Pará, que entrou com ação em setembro de 2007 contra as empresas por "cobrança de exorbitante multa a título de 'taxa administrativa'" quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem. A determinação passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Na ação, os promotores defendem que a taxa, que deveria apenas comportar o custo operacional da remarcação ou do cancelamento do bilhete, quando solicitado em tempo de renegociar a passagem, chegou, em alguns dos casos investigados no processo, ao patamar de 80%.
De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.
A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.
Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM
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