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Juíz Mantém concurso, mas congela bens de presidente.

13/10/2011

Em decisão interlocutória, o Juiz Paulo da Silva Filho, da 1ª. Vara Cívil da Comarca de BN, determinou a indisponibilidade dos bens móveis do presidente da Câmara de Vereadores, Jordão Walter Santana(PP) e do responsável pela realização do concurso, Mércílio João Rigon. A decisão do magistrado atendeu solicitação de concessão liminar da tutela emergencial reclamada pelo Ministério Público para anulação do concurso, análise de irregularidades na contratação de uma pessoa física para fazer o concurso e a constitucionalidade dos vencimentos pagos aos cargos concursados pela câmara de vereadores. A indisponibilidade dos bens solicitados refere-se até o limite necessário para o ressarcimento das despesas de realização do concurso no valor de R$ 7,8 a recair sobre os bens móveis eventualmente existentes em nome dos mesmos, especialmente veículos. A anulação da tabela de vencimentos pagos pelo legislativo aos concursados, a maior que a paga aos funcionários do executivo também foi acatada pelo juiz. “Não havia motivo nenhum para o motorista, o vigia e o auxiliar de serviços gerais receberem mais do que aqueles funcionários que executam a mesma função na prefeitura, destaca o Dr. Paulo da Silva Filho. Já o pedido de anulação do concurso e de afastamentos dos candidatos não foram acolhidos , pois o juiz entendeu que havia ainda o indício seguro de que houve efetivamente irregularidades na realização do concurso. As partes citadas tem 15 dias para recorrer da decisão.

Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM

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