As normas da reposição
13/07/2011
Professora Paula Boaretto Pereira envia e-mail com cópia das instruções da Secretaria da Educação sobre “REPOSIÇÃO DAS AULAS E REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR”. Leia, avalie e conclua:
Por consenso entre o Governador do Estado, o Secretário de Estado da Educação e os Gerentes Regionais, juntamente com a equipe da SED, informamos que:
1) O recesso de julho está suspenso e será publicado um comunicado oficial;
*A reposição deve ser em dias, aulas e horas, não contemplando os sábados nem os feriados;
*A partir do dia 11/07/2011, as Unidades Escolares utilizarão os dias de 2ª a 6ª feira, exclusivamente, para que as aulas sejam ministradas;
*Os dias que estavam estipulados no calendário escolar para conselho de classe, reunião pedagógica e outras atividades extraclasse devem ser transferidos para os sábados;
*Cada unidade escolar deverá fazer o levantamento do número de aulas no período da greve, por turma/série e disciplina, para o controle da reposição;
*O calendário escolar será estendido até o cumprimento dos dias letivos;
*A primeira etapa de reposição será no mês de julho;
*Utilizar os dias 28 de outubro e 14 de novembro para reposição de aulas;
*A unidade escolar deverá permanecer com seu horário (definido no início do ano letivo) inalterado, não havendo nova redistribuição de aulas;
*Na falta de um professor de 2ª a 6ª feira, poderá ser reposta a aula de outro professor, observando os seguintes critérios: a) não juntar turmas; b) não ministrar aulas paralelas; c) não exceder, num só dia, três aulas da mesma disciplina na mesma turma;
*A duração da hora/aula não poderá ser alterada;
*A Diretoria de Assistência ao Educando – DIAE/SED está providenciando todos os mecanismos legais para o funcionamento do transporte escolar no período de reposição, sem prejuízo para os alunos.
2) Sala de Tecnologia:
*As salas de tecnologia deverão funcionar todos os dias em que houver aula na Unidade Escolar. Portanto, mesmo nas Unidades Escolares em que o professor da Sala de Tecnologia não participou da greve, este deve trabalhar todos os dias em que houver aulas mesmo sendo reposição, pois a reposição das aulas é para o aluno.
3) Segundo professor:
O Segundo professor, mesmo que não tenha participado da greve, deverá atuar regularmente na Unidade Escolar, inclusive no período de reposição, não deixando o aluno desassistido, pois a reposição das aulas é para o aluno.
4) Remoção:
*A remoção poderá ocorrer somente após a reposição das aulas do professor, bem como para os demais servidores. A Direção da Unidade Escolar de origem de onde o servidor quer sair deverá se certificar se o mesmo já cumpriu a reposição, assinar a informação no processo homologado pela GERED, anexando cópia dos dados registrados no SISGESC;
*Os Assistentes Técnico-Pedagógicos, Assistentes de Educação, Especialistas em Assuntos Educacionais, Professores Excedentes ou Readaptados poderão efetuar remoção somente após a reposição dos dias paralisados, assim como os professores.
5) Licença Prêmio:
*Quem já tinha programado para usufruir a Licença Prêmio a partir de 1º de agosto poderá fazê-lo;
*A GERED deverá fazer um levantamento de todos os servidores que solicitaram Licença Prêmio e que não desejam usufruir em agosto, encaminhando solicitação à Gerência de Gestão de Pessoas da SED, até 20 de julho, para excluí-la do Sistema;
*As solicitações de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio deverão ser encaminhadas por e-mail ( mariaolivia@sed.sc.gov.br ou gemag@sed.sc.gov.br ), constando a matrícula e o nome completo do servidor;
*Após o envio da solicitação por e-mail, montar processo de cancelamento do usufruto da Licença Prêmio e encaminhar à SED.
Fonte: Central de Jornalismo Stylo FM
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